Compete à Mesa Diretora:
- tomar a iniciativa nas matérias de sua competência privativa;
- suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária;
- apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
- devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
- enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, as contas da Câmara Municipal do exercício anterior;
- propor ao Plenário projeto de resolução que crie, transforme ou extinga cargos ou funções da Câmara Municipal, bem como projeto de lei que fixe as respectivas remunerações, observadas as determinações legais;
- nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar, punir e praticar os demais atos inerentes à vida funcional dos servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
- declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por iniciativa de quaisquer dos membros da Câmara, consoante as disposições da Lei Orgânica e deste Regimento Interno, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
- praticar atos de execução das decisões do Plenário, na forma regimental;
- elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
- encaminhar, mediante requerimento de Vereador, pedidos escritos de informações ao Prefeito e aos Secretários Municipais, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como a prestação de informações falsas.
- à Mesa também compete a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
- dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
- propor projetos de decretos legislativos dispondo sobre:
licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias.
propor projeto de lei que disponha sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a legislatura seguinte;
- elaborar e expedir atos sobre:
a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;
suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
aposentadoria e punição dos servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades.
- enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, as contas do exercício anterior;
- assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
- assinar as atas das sessões da Câmara.
- Os contratos e convênios de qualquer natureza que a Câmara Municipal firmar com terceiros serão assinados pelo Presidente da Mesa Diretora.
- Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, controlados pela Diretoria Legislativa, com renovação a cada legislatura.
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas.
Compete ao Presidente:
- Quanto às atividades legislativas:
determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposições ainda não incluídas na Ordem do Dia; recusar o recebimento de proposições, nos termos deste Regimento; recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial; declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores; fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, bem como as proposições elencadas no artigo 190, incisos I a IV e XII, deste Regimento; votar, nos seguintes casos:
1 - na eleição da Mesa;
2 - quando houver empate em qualquer votação no Plenário;
3 - quando a matéria exigir o quorum de maioria qualificada de 2/3 (dois terços).
promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com a sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário; apresentar proposições à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discuti-las.
- Quanto às atividades administrativas:
comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a convocação de sessão extraordinária durante o período normal, ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorrer fora da sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição;
autorizar o desarquivamento de proposições;
encaminhar proposições às Comissões Permanentes e incluí-las na pauta dos trabalhos;
zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como aos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
nomear, quando for o caso, os membros das Comissões Temporárias criadas por deliberação da Câmara e designar-lhe substitutos;
declarar as destituições de membros das Comissões Permanentes, nos casos previstos neste Regimento;
convocar sessões extraordinárias diárias, quantas bastarem para apreciação final de projetos, nos prazos a que estiverem submetidos;
anotar, em cada documento, a decisão tomada pelo Plenário;
mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
organizar a Ordem do Dia, até as 13:00 (dezoito) horas do dia anterior à sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, os projetos de lei com prazo de apreciação, antes do término deste;
providenciar, no prazo legal, a expedição de certidões e informações que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento relativos à decisões e atos da Câmara; convocar a Mesa da Câmara;
executar as deliberações do Plenário;
assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou de Presidente de Comissão;
dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;
declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
firmar convênios com instituições públicas e/ou privadas, quanto à matérias de interesse da Câmara Municipal, observado o disposto no artigo 26 deste Regimento.
– Quanto às sessões:
presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações deste Regimento;
determinar ao 1º Secretário a leitura da ata e das comunicações dirigidas à Câmara;
determinar, de oficio, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;
anunciar o resultado das votações;
declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal, e os prazos facultados aos oradores;
anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria nela constante;
conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
interromper o orador que se desvia da questão em debate ou que fale sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência,
cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
estabelecer o ponto da questão sob o qual devem ser feitas as votações;
resolver sobre os requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada;
decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;
anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
anunciar o término das sessões, avisando antes aos Vereadores sobre a sessão seguinte;
comunicar ao Plenário a declaração da extinção de mandato, nos casos previstos nos artigos 6º e 8º do Decreto Lei Federal nº 201 de 1967, na primeira sessão subsequente à apuração dos fatos,
fazendo constar da ata de declaração e convocando o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;
presidir a sessão ou sessões para eleição da Mesa do mandato seguinte.
– Quanto aos serviços da Câmara:
nomear e exonerar os servidores da Câmara Municipal, autorizar remoção, cedência, determinar a abertura de sindicância e processo administrativo e aplicar a respectiva punição, quando houver;
conceder férias, gratificações, progressões e licenças, colocar em disponibilidade e praticar todos os demais atos relativos aos seus servidores;
superintender os serviços da Câmara;
autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas, e requisitar o numerário da Câmara ao Executivo;
apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
determinar o procedimento de licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Diretoria Legislativa, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
fazer, ao final de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara.
– Quanto às relações externas da Câmara:
dar audiências públicas na Câmara, em dias e horários prefixados;
manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações;
licenciar-se da Presidência, quando precisar ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
solicitar a intervenção no município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias.
– Quanto às publicações:
determinar a publicação de todos os atos da Câmara, da matéria de Expediente, da Ordem do Dia e do inteiro teor dos debates;
revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos antirregimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições
nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de raça, religião, classe ou gênero, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
determinar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara e devam ser divulgados;
determinar que, em toda publicação em que houver menção ao nome do Vereador seja incluída a sigla do partido a que pertença;
determinar a inclusão do nome do proponente, bem como da sigla do partido a que pertença, todas as vezes em que a publicação faça referência a qualquer projeto de sua iniciativa;
analisar a conveniência de todas as matérias a serem publicadas pela Assessoria de Comunicação da Câmara, determinando a inclusão ou a supressão de temas.
– Quanto à polícia legislativa:
policiar o recinto da Câmara, com auxílio de seus servidores, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:
1 - apresente-se decentemente trajado;
2 - não porte armas;
3 - conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4 - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
5 - respeite os Vereadores;
6 - atenda às determinações da Presidência;
7 - não interpele os Vereadores.
obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os cidadãos que não observarem esses deveres;
determinar a retirada de todos os cidadãos, se necessário;
se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura de auto e instauração de inquérito;
admitir, no recinto do Plenário, a seu critério, somente a presença dos Vereadores, convidados especiais e servidores da Câmara, quando em serviço;
credenciar, quando solicitado, representantes de cada órgão da imprensa escrita ou falada, para os trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões, de acordo com a capacidade do recinto reservado à imprensa.
VICE-PRESIDENTE
Compete ao Vice-Presidente:
- substituir o Presidente da Câmara Municipal em Plenário, nas suas faltas ou impedimentos, e, fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, assumindo o cargo definitivamente, em caso de vacância, ficando investido na plenitude das respectivas funções.
1º SECRETÁRIO
Compete ao 1º Secretário:
substituir o Presidente, na ausência do Vice-Presidente, em caso de licenças e impedimentos, e assumir a Vice-Presidência, definitivamente, em caso de vacância do cargo, ficando investido na plenitude das respectivas funções;
constatar a presença dos Vereadores na abertura da sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário; fazer a inscrição dos oradores;
redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, os atos da Mesa e autógrafos destinados à sanção;
auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Diretoria Legislativa e na observância deste Regimento;
verificar quórum, quando solicitado pelos Vereadores, a qualquer momento da sessão.
2º SECRETÁRIO
Compete ao 2º Secretário:
assinar, conjuntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados às sanções;
substituir o 1º Secretário nas suas atribuições, licenças e impedimentos, e assumir o cargo definitivamente, em caso de vacância, ficando investido na plenitude das respectivas funções;
auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Horário de Atendimento: De 08:00 às 13:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições do Gabinete da Presidência:
I - promover atividades de coordenação político-administrativas da Presidência;
II - assistir o Presidente em sua representação política, administrativa e social;
III - organizar e acompanhar reuniões, quando determinadas pelo Presidente;
IV - promover a interlocução social com visitantes e autoridades, recepcionando-os com respeito e urbanidade;
V - promover as relações do Legislativo com o Executivo, sempre que for necessário;
VI - acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Legislativo ou do Executivo, mantendo controle e prestando informações ao Presidente;
VII - normatizar e organizar o agendamento dos compromissos do Presidente da Mesa Diretora da Câmara;
VIII - receber e distribuir a correspondência oficial dirigida à Presidência;
IX - promover a verificação e a correção dos documentos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos, bem como encaminhá-los aos órgãos competentes;
X - transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente às demais unidades da Câmara Municipal;
XI - promover, controlar e normatizar as atividades de comunicação e relações públicas da Câmara e estabelecer diretrizes estratégicas de intercomunicação interna e externa da Casa;
XII - acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo;
XIII - traçar eventos e sessões solenes oficiais que envolvam o Presidente da Câmara;
XIV - Coordenar o atendimento ao público do Gabinete da Presidência, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados;
XV - cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara;
XVI - promover políticas estratégicas e elaborar critérios para a cessão, para eventos extraparlamentares, dos auditórios da Câmara Municipal;
XVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo presidente.
DIRETORIA FINANCEIRA
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições da Diretoria Financeira:
I - subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de metodologias, na justa e correta aplicação de verbas, bem como na prestação de contas de recursos aplicados;
II - promover o processamento da despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
III - promover o recebimento, pagamento, a guarda e o movimento do dinheiro e outros valores da Câmara Municipal;
IV - promover a fiscalização e fazer a tomada de contas das unidades administrativas encarregadas de movimentar dinheiros e valores;
V - efetuar o lançamento e conciliação de extrato bancário para baixa de valores orçamentários;
VI - identificar débitos e créditos pendentes a classificar;
VII - manter e controlar os saldos diários;
VIII - conferir e fechar o caixa diariamente, através de relatório, verificando valores debitados e creditados;
IX - enviar à Contabilidade todos os movimentos dos caixas, com seus respectivos documentos;
X - conferir os saldos de bancos diariamente para a montagem do fluxo financeiro;
XI - manter o controle e a emissão de cheques;
XII - fornecer à Mesa Diretora relatórios, informações e demonstrativos financeiros;
XIII - prestar informações e documentos à Controladoria Interna, sempre que solicitado;
XIV - participar e propor a elaboração do Orçamento Anual da Câmara Municipal;
XV - promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento;
XVI - administrar o controle do registro da movimentação orçamentária da Câmara Municipal;
XVII - propor técnicas administrativas na guarda e no armazenamento formal e eletrônico da movimentação orçamentária da Câmara;
XVIII - propor técnicas administrativas em concordância com a área de atuação para o registro e a atualização diária dos títulos e valores;
XIX - coordenar, em conformidade com as leis, o registro dos encargos sociais, contribuições, impostos e fundos regulamentares;
XX - coordenar o registro dos processos de pagamentos;
XXI - proporcionar constante contato e articulação com o Tribunal de Contas, objetivando orientação sobre medidas adotadas pelo sistema orçamentário;
XXII - acompanhar e propor sugestões na elaboração do conteúdo de emendas orçamentárias e documentos afins;
XXIII - acompanhar e dar suporte, quando solicitado, nas licitações e nos contratos derivados de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
XXIV - elaborar relatórios, informações e demonstrativos orçamentários, bem como mantê-los atualizados;
XXV - organizar documentos para prestação de contas;
XXVI - normatizar e coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro e inventário dos bens de patrimônio da Câmara Municipal;
XXVII - publicar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, os dados pertinentes à sua área de atuação que devam ser disponibilizados, nos termos da legislação em vigor;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo Presidente.
GABINETES DOS VEREADORES
Horário de Atendimento: De 08:00 às 13:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições dos Gabinetes:
I - coordenar as atividades político-administrativas do gabinete do Vereador com os munícipes, pessoalmente ou por meio das entidades que os representem;
II - assistir o Vereador em sua representação político-administrativa e social;
III - organizar e acompanhar as reuniões, quando determinado pelo Vereador;
IV - recepcionar e fazer a interlocução social com os visitantes, recepcionando-os com respeito e urbanidade;
V - gerenciar as atividades de comunicação e relações públicas do Vereador;
VI - coordenar as relações do gabinete com a Câmara, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e tomando as devidas providências;
VII - acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Vereador, mantendo controle e prestando informações precisas a ele;
VIII - agendar os compromissos do Vereador;
IX - receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao Vereador;
X - verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Vereador, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos;
XI - fazer com que os atos a serem assinados pelo Vereador, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
XII - revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Vereador;
XIII - acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo;
XIV - acompanhar as sessões solenes oficiais que envolvam o Vereador;
XV - coordenar o encaminhamento de pessoas ao gabinete, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados;
XVI - executar o controle da agenda e demais compromissos do Vereador;
XVII - cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara;
XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe sejam determinadas pelo Vereador.
CONTROLADORIA INTERNA
Horário de Atendimento: De 08:00 às 13:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições da Controladoria Interna:
I - acompanhar e fiscalizar a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos pelo Poder Legislativo;
II - normatizar e uniformizar a interpretação dos atos normativos e os procedimentos
relativos às atividades de fiscalização e controle relativas às áreas financeiras, contábeis e patrimoniais da Câmara;
III - avaliar:
a) Os controles internos implantados;
b) Os relatórios de Gestão Fiscal;
c) O cumprimento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
d) As normas, procedimentos (contábeis, operacionais e administrativos, inclusive os informatizados) e as estruturas organizacionais quanto aos aspectos de eficiência, efetividade, qualidade e segurança.
IV - fiscalizar:
a) A aplicação e guarda dos recursos públicos;
b) A execução de programas e projetos.
V - acompanhar:
a) As metas bimestrais de arrecadação;
b) Os limites de gastos com pessoal;
c) As ocorrências funcionais;
d) As disponibilidades de caixa;
e) As execuções orçamentárias;
f) As limitações de empenho;
g) A execução de contratos;
h) Os gastos com serviços de terceiros;
i) As receitas da alienação de ativos;
j) O cumprimento dos convênios e contratos celebrados pela Mesa Diretora.
VI - certificar os dados contábeis a serem divulgados nos relatórios de Gestão Fiscal;
VII - analisar as prestações de contas mensais e anuais;
VIII - assessorar o Presidente da Câmara no cumprimento de normas e procedimentos;
IX - exercer auditoria nos sistemas contábeis e financeiros informatizados da Câmara;
X - elaborar instruções e recomendações que visem ao regular funcionamento do sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas à criação de condições indispensáveis que
assegurem eficácia ao Controle Interno;
XI - atuar sobre os processos licitatórios e administrativos, verificando a conformidade com a respectiva legislação;
XII - manter arquivo de cópias ou originais, formal e eletrônico, de todos os relatórios e documentos de suporte, bem como das diligências, comunicações e citações do Tribunal de Contas dos Municípios e das respostas fornecidas para solucionar as pendências levantadas;
XIII - prevenir ou revelar erros e fraudes;
XIV - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades dentro de sua área de competência, dando ciência ao Presidente da Câmara e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos da lei;
XV - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e os respectivos relatórios;
XVI - examinar as prestações de contas e tomar as contas, quando for o caso, dos agentes responsáveis pela gestão de recursos destinados à Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor;
XVII - estudar e promover a proposição de medidas visando à correção ou à anulação de atos e ações contrários à legalidade, eficácia e moralidade administrativa;
XVIII - informar, tempestivamente, aos titulares das unidades da Câmara, a ocorrência de qualquer fato relevante que tenha afetado ou possa afetar o patrimônio público e os resultados da gestão;
XIX - definir, juntamente com a Mesa Diretora e a Procuradoria Geral Legislativa, formas de desenvolvimento de suas ações;
XX - elaborar e manter atualizados os manuais de Auditoria, os programas de Auditoria Interna, o plano anual de atividades de Auditoria e o Calendário Anual de Treinamento de pessoal;
XXI - solicitar documentos para auditoria junto a qualquer unidade administrativa da Câmara Municipal;
XXII - desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria in loco no âmbito da Câmara, especialmente das unidades administrativas que manejarem recursos públicos;
XXIII - acompanhar a publicação dos dados que devam ser disponibilizados no Portal da Transparência da Câmara Municipal, cobrando dos setores competentes a atualização das informações;
XXIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que forem determinadas pela Mesa Diretora.
OUVIDORIA LEGISLATIVA
Horário de Atendimento: De 08:00 às 13:00 de Segunda a Sexta-feira
São competências da Ouvidoria Legislativa:
I – receber denúncias, reclamações ou representações sobre atos considerados arbitrários,
desonestos, ilegais ou irregulares praticados por servidores públicos ou agentes políticos
vinculados à Câmara Municipal;
II – receber as manifestações elogiosas, críticas ou sugestivas de aprimoramento relativas à atuação da Câmara ou de seus agentes públicos;
III – analisar as informações recebidas, encaminhando o resultado de sua apreciação, juntamente com as manifestações e eventuais documentos recebidos, às autoridades e/ou unidades administrativas competentes para adoção das providências necessárias;
IV – acompanhar as medidas adotadas pelas unidades administrativas ou autoridades competentes da Câmara em face das manifestações apresentadas através da Ouvidoria, mantendo o manifestante informado do andamento da tramitação administrativa e garantindo
que a resposta final observe os prazos legais, quando existentes;
V – auxiliar a Presidência da Casa na adoção de medidas destinadas a sanar violações, ilegalidades, irregularidades ou abusos constatados, bem como para otimizar os trabalhos administrativos e legislativos;
VI – sugerir à Presidência, a partir da análise quantitativa e qualitativa de seus atendimentos,medidas de aprimoramento dos serviços prestados pela Câmara Municipal à sociedade;
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Horário de Atendimento: De 08:00 às 13:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições do Departamento de Recursos Humanos:
I - promover a normatização, orientação e controle da execução das atividades de gestão, avaliação de desempenho, aperfeiçoamento e desenvolvimento funcional dos servidores da Câmara Municipal;
II - promover a normatização e execução das atividades de rotina de pessoal, como registro de frequência, arquivamento de documentos, protocolos, emissão de certidões e a prestação de outros documentos funcionais;
III - promover procedimentos psicossociais e de reabilitação e readaptação profissional dos servidores da Câmara, bem como disciplinar, orientar, implementar e promover a segurança do trabalho;
IV - coordenar o processamento da folha de pagamento, acompanhando o cadastramento de pessoal, vagas e cargos, bem como a aplicação dos cálculos, índices, reajustes, vencimentos, benefícios, descontos e demais assuntos de cunho financeiro inerentes ao pagamento de servidores;
V - propor políticas de esclarecimentos de direitos e deveres dos servidores;
VI - acompanhar as programações de férias, licenças e afastamentos, bem como os respectivos pagamentos, aos servidores da Câmara Municipal;
VII - manter o controle de nomeações para o devido preenchimento de vagas em cargos efetivos;
VIII - proceder atos para nomeação de candidatos classificados em concurso público;
IX - propor ao Presidente a realização de sindicâncias, instauração de inquéritos e processos administrativos disciplinares, quando for o caso;
X - cuidar de todo o processo de integração do servidor na Câmara, dentro dos critérios administrativos e jurídicos;
XI - apresentar e orientar o servidor quanto às normas e funções do cargo ao qual este se encontra vinculado;
XII – promover a implementação de diretrizes de modernização e racionalização administrativa emanadas no âmbito do serviço público, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de suas atividades e atendimentos;
XIII - planejar e executar atividades internas e externas, relativas a treinamento e capacitação de pessoal, em coordenação com os demais órgãos da Câmara Municipal;
XIV - atuar na realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal;
XV - promover políticas internas para constante aprimoramento dos quesitos de avaliação de estágio probatório e de desempenho funcional;
XVI - promover as avaliações de desempenho para fins de estágio probatório e desenvolvimento funcional;
XVII - monitorar o processamento de relatórios, certidões e informações sociais e complementares exigidos pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
XVIII - monitorar a celebração de convênios, contratos e planos de caráter físico ou jurídico relativo à participação de servidores;
XIX - manter sistema de análise permanente de relatórios das folhas de pagamento e dos demais atos e ocorrências relacionados à concessão de direitos e vantagens, bem como de todo movimento do fluxo funcional da Câmara Municipal;
XX - consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, informações sobre custos, vantagens, benefícios, bem como informações relativas aos recursos humanos da Câmara;
XXI - efetuar os registros funcionais, em conformidade com a legislação pertinente;
XXII - coordenar todo processo de controle de frequência, pagamento de vencimentos e benefícios, bem como a dedução e recolhimento de impostos e contribuições;
XXIII - dirigir e executar as rotinas de movimentação de pessoal, admissão, demissão, nomeação, exoneração, contrato e distrato;
XXIV - dirigir e manter atualizado o banco de dados dos servidores;
XXV - coordenar o processo de desligamento de servidor e pagamento de verbas rescisórias;
XXVI - publicar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, os dados pertinentes à sua área de atuação que devam ser disponibilizados, nos termos da legislação em vigor;
XXVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Horário de Atendimento: De 08:00 às 13:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições do Departamento de Licitações e Contratos:
I – coordenar as atividades executadas pelos responsáveis pela condução dos processos licitatórios da Câmara Municipal, independente da modalidade eleita;
II – promover a realização de licitações para compra de materiais, contratação de obras e serviços necessários à realização das atividades da Câmara Municipal, nos termos da legislação pertinente;
III – avaliar o cabimento de contratação direta, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, de conformidade com as hipóteses previstas na legislação própria;
IV – promover a tramitação dos processos licitatórios da Câmara;
V – arquivar e manter sob sua guarda os autos dos processos licitatórios;
VI – prestar esclarecimentos dos processos licitatórios às entidades fiscalizadoras, licitantes, sociedade civil e autoridades, nos termos da legislação pertinente;
VII – divulgar e publicar os instrumentos convocatórios e demais atos relativos às contratações da Câmara;
VIII – realizar, gerir e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;
IX – conduzir as sessões públicas referentes às licitações;
X – julgar as licitações, emitindo as respectivas decisões;
XI – receber, analisar, responder e instruir impugnações e recursos, conforme o caso, submetendo os autos à apreciação superior, quando necessário;
XII – submeter à apreciação da Procuradoria as minutas de editais de licitação, contratos e demais instrumentos congêneres, de conformidade com a legislação pertinente;
XIII – submeter ao Controle Interno os processos licitatórios, para análise e parecer;
XIV – promover, quando necessário, as diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de processos licitatórios em andamento;
XV – manter, sob sua guarda e responsabilidade, as vias originais dos processos licitatórios e contratos administrativos do ano vigente;
XVI – publicar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, no Mural de Licitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e em eventuais outros meios de transparência, os dados e informações pertinentes à sua área de atuação que devam ser disponibilizados, nos termos da legislação em vigor, mantendo-os sempre atualizados e publicados nos prazos estabelecidos em normas próprias exaradas pelos órgãos de controle, pela Administração e pela legislação;
XV - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo.