Ir para início Ir para conteúdo ir para menu ir para rodapé ir para o topo (81) 3685-1223 | (81) 99877-5406
Câmara Municipal de Quipapá
  • A Câmara
    • Conheça A Câmara
    • Sobre a Câmara
    • Agenda
    • Leis Municipais
    • Competências
    • Lei Organica
    • Perguntas Frequentes - Legislativo
    • Regimento Interno
  • Carta de Serviço
    • Carta de Serviço
  • Vereadores
    • VEREADORES
    • Vereadores em Exercício
    • Mesa Diretora
    • Comissões Permanentes
  • Atos Legislativos
    • ATOS LEGISLATIVOS
    • Audiência Pública
    • Atas das Reuniões
    • Ata da Votação Nominal
    • Cotas para Exercício da Atividade Parlamentar/Verba Indenizatória
    • Decretos
    • Competências
    • Estrutura Organizacional
    • Julgamento das Contas do Chefes do Poder Executivo
    • Leis Municipais
    • Legislacao Relacionada a Gastos dos Parlamentares
    • Lista de Presença/Ausência nas Sessões
    • Pauta das Comissões
    • Pauta das Sessões do Plenário
    • Portarias
    • Projetos de Lei
    • Relatório de Atividade dos Parlamentares
    • Relatório Circustanciado
    • Requerimentos
    • Resoluções
    • Transmissão das Reuniões
  • Transparência
    • TRANSPARÊNCIA
    • Pesquisa de Satisfação Novo
    • Portal da Transparência
    • Radar da Transparência Pública
    • Contra Cheque Online
    • Políticas de Privacidade
  • Serviços Digitais
    • SERVIÇOS DIGITAIS
    • Novo Acesse aqui os Serviços Digitais
  • Fale Conosco
    • FALE CONOSCO
    • Pedido de Informação (e-SIC)
    • Ouvidoria
    • Contatos
Câmara Municipal de Vereadores Ouvidoria Legislativa Canal Câmara de Quipapá no Youtube Fale Conosco
Câmara Municipal de Vereadores
Mesa Diretora
Pautas
Atas das Reuniões
Agenda Oficial
Ouvidoria
Portal da Transparência
Home > Noticias




CAE pode votar padronização do passe livre estudantil Fonte: Agência Senado




A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar nesta terça-feira (18) o projeto de lei que estabelece normas nacionais para a concessão do passe livre estudantil (PL 1.706/2019). A proposta é analisada em decisão final pelo colegiado, que tem reunião marcada para 10h.

O projeto, do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), com a sugestão de emendas. Pelo projeto, todos os estudantes matriculados em instituições regulares de ensino que comprovem a frequência escolar terão direito ao transporte urbano ou semiurbano gratuito para ir da sua residência ao local das aulas.

O relator incluiu, na forma de uma emenda, que o estado, o Distrito Federal ou o município pode levar em consideração, na concessão do benefício, a renda familiar, bem como estabelecer limite de viagens por mês para cada estudante.

A gratuidade do passe deverá ser financiada pelo estado ou município responsável pela instituição em que o aluno estiver matriculado. O benefício deverá ser regulamentado pelo órgão gestor do Poder Executivo estadual, municipal e distrital.

O projeto padroniza em nível nacional as regras para a concessão do passe estudantil. Atualmente, cada ente federado cria, normatiza e implementa seu sistema de transporte escolar, sem estarem sujeitos a uma regra nacional. Se for aprovado e não houver recurso para votação no Plenário, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Veículos elétricos
Na pauta da CAE, também está o PL 6.020/2019, que estabelece uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil. O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), foi favorável à proposta, que é analisada de forma terminativa.

O projeto, da senadora Leila Barros (PDT-DF), prevê que as empresas beneficiadas por renúncias fiscais no programa de inovação Rota 2030 — Mobilidade e Logística (Lei 13.755, de 2018) deverão aplicar 1,5% do benefício tributário em pesquisas sobre o desenvolvimento da tecnologia para veículos elétricos.

De acordo com o texto, nos primeiros dez anos de vigência da política, a cota de 1,5% dos benefícios tributários deve ser investida em instituições públicas de pesquisa, ou em pesquisas por elas supervisionadas.

Segundo a autora, o Rota 2030 possibilita renúncias fiscais que chegam atualmente a R$ 9 bilhões para as empresas. Assim, os incentivos à pesquisa de mobilidade elétrica poderiam atingir R$ 135 milhões ao ano. Nos primeiros 10 anos, caso a proposta seja aprovada e sancionada, a estimativa é que os aportes para pesquisa chegariam pelo menos a R$ 1,3 bilhão.

Lei do Bem
Outro projeto que pode ser votado é o PL 2.838/2020, sobre a ampliação de benefícios fiscais para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico por meio da Lei 11.196, de 2005, a chamada “Lei do Bem”. A proposta também é analisada de forma terminativa pela comissão. Na reunião anterior da CAE, o texto teve pedido de vista concedido (mais tempo para análise).

Do senador Izalci Lucas, o projeto é relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ele é favorável ao substitutivo apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), onde foi aprovado em agosto do ano passado. 

O projeto permite que as empresas deduzam parte dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento no cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Também inclui novos tipos de gastos e investimentos que podem ser deduzidos e altera a sistemática de dedução: em vez de debitar um percentual desses valores na base de cálculo dos tributos, o texto determina a dedução de um determinado percentual diretamente no valor do imposto apurado.

De acordo com o texto, as empresas beneficiadas pelos incentivos deverão prestar, em meio eletrônico, informações sobre os programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidos. As informações prestadas serão avaliadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Para o relator, a Lei do Bem é uma política pública bem-sucedida em promover a inovação no Brasil, mas que ainda pode ser melhorada.

Fundo de Infraestrutura
A comissão também deve analisar o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para aplicações em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública (PL 858/2024).

O texto, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), determina que os recursos poderão ser destinados a atividades de universalização da educação infantil, educação fundamental e ensino médio; atenção à saúde pública primária e especializada; melhoria da gestão da segurança pública e na prevenção; e outras atividades de relevante interesse social, segundo definição do comitê gestor a ser coordenado pela Casa Civil da Presidência da República.

O agente financeiro do fundo será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A proposta é analisada de forma terminativa e tem como relator o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que ainda apresentará o seu relatório.

Fonte: Agência Senado



  • ← Voltar
Câmara Municipal de Quipapá
Praça Fernando Pessoa de Melo, 138 - Centro - Quipapá/PE - CEP 55395-000
E-mail: camaraquipapa@gmail.com
Fone: (81) 99359-8491
Atendimento: Seg à Sex 8h às 13h

Acesso Rápido

  • Estrutura
  • Vereadores
  • Sessões
  • Pautas da Câmara
  • Radar da Trans. Pública

 

  • Ouvidoria
  • Agenda Oficial
  • Fale Conosco
  • Transmissão das Reuniões

Conheça A Câmara

  • Breve Histórico
  • Regimento Interno
  • Lei Organica
  • Notícias da Câmara
© 2025. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por IT Soluções Inteligentes.