Com a aprovação unânime dos parlamentares da Alepe, artistas e grupos culturais que tradicionalmente se apresentam no Carnaval pernambucano receberão ajuda financeira do Governo do Estado neste ano. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) nº 3079/2022, enviado pelo Poder Executivo em regime de urgência e acatado pelo Plenário nesta quarta (16), em Primeira e Segunda Discussões.
O Auxílio Emergencial Ciclo Carnavalesco 2022 tem como objetivo prestar socorro ao segmento afetado, mais uma vez, pelo cancelamento dos eventos em razão da alta nos casos de Covid-19. Os valores vão corresponder a 80% do último cachê pago pelo Estado ao profissional ou à agremiação, variando entre R$ 3 mil e R$ 30 mil, quitados em parcela única. Os beneficiários devem ter participado de festividades entre 2018 e 2020, além de comprovar domicílio em Pernambuco.
Presidente da Alepe, o deputado Eriberto Medeiros (PP) enalteceu o compromisso dos integrantes da Casa para aprovar, de forma célere, a matéria. Essa é mais uma demonstração de responsabilidade do governador Paulo Câmara e dos parlamentares para com os pernambucanos, pontuou.
Emendas
Antes da votação em Plenário, a Comissão de Justiça reuniu-se extraordinariamente, nesta manhã, para votar três emendas de autoria do mandato coletivo Juntas (PSOL). Todos os dispositivos foram rejeitados por vício de iniciativa, que é quando há tentativa de tratar de uma matéria reservada constitucionalmente a outra autoridade no caso, o governador.
A Emenda Modificativa nº 1 buscava incluir técnicos, aderecistas, costureiras e maquiadores entre os beneficiários. Já a Emenda Supressiva nº 2 propunha retirar do texto a exigência de participação em festas de anos anteriores. Por fim, a Emenda Aditiva nº 3 pretendia instituir uma comissão, formada por membros da sociedade civil e do Executivo, para formular o edital e acompanhar a implementação do auxílio.
Relator das três propostas, o deputado Isaltino Nascimento (PSB) apresentou o parecer pela rejeição. O projeto não impede que as prefeituras tenham iniciativas próprias, ampliando o leque de medidas em socorro a outros profissionais, esclareceu o líder do Governo na Alepe.
Como exemplo, ele citou uma proposição da Prefeitura do Recife nesse sentido aprovada ontem pela Câmara de Vereadores. Outras cidades podem fazer o mesmo, acrescentou, ressaltando o montante de R$ 6,4 milhões destinado à iniciativa estadual.
Na avaliação do deputado Tony Gel (MDB), formalmente, fica difícil contemplar todos, até porque muitos dos técnicos que atuam nos bastidores são terceirizados. Também o presidente do colegiado, deputado Waldemar Borges (PSB), registrou o empenho do Governo: Gostaríamos de atender todos os que estão sofrendo, mas a cadeia dos que trabalham para a cultura é muito maior do que a capacidade do Estado para assistir.
O deputado João Paulo (PCdoB) acompanhou o parecer pela inconstitucionalidade, porém, reconheceu a boa intenção das Juntas. É preciso considerar, ainda, que a matéria do auxílio não anula a possibilidade de um carnaval fora de época, caso os números da pandemia permitam, acrescentou o deputado Aluísio Lessa (PSB).
Integrante da Comissão de Educação e Cultura, a deputada Teresa Leitão (PT) leu o relatório do colegiado, favorável ao texto original do Executivo, no Plenário. As emendas das colegas foram similares às que subscrevi em 2021, mas, infelizmente, não foi possível aprová-las, destacou. Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, o deputado Erick Lessa (PP) também opinou pela aprovação. O Governo oferece recursos para repor as perdas neste momento bastante difícil.
Imposto para doação de bens
O Parlamento Estadual também deu aval, em Segunda Discussão, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3050/2022, de autoria do Governo do Estado. De acordo com a matéria, os contribuintes que quiserem solicitar redução de alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), para os casos específicos de cessão, não poderão requerer nova avaliação do patrimônio. Eles também terão um prazo de 30 dias para cumprir com as exigências fazendárias.
A proposição busca atualizar a Lei Complementar nº 465/2021, que instituiu, em dezembro do ano passado, o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc) relativo ao ICD. Na justificativa da matéria, a gestão estadual indica que a nova redação é de natureza estritamente formal e visa conferir clareza ao dispositivo. Os interessados em negociar com a administração pública terão até o dia 31 de março deste ano para protocolar solicitação junto à Secretaria da Fazenda.