Entrou em vigor em 1º de novembro o Ato da Comissão Diretora 9/2023 que estabelece reserva de 30% das vagas de estágio no Senado para estudantes negros. A regra será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três.
O coordenador do Grupo de Trabalho de Afinidade de Raça do Senado, Devair Sebastião Nunes, explicou que a medida está de acordo com Decreto 9.427/2018 do Poder Executivo, que estabelece essa cota nas vagas de estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para alunos negros.
De acordo com um estudo da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], uma família brasileira pode levar até nove gerações para sair da faixa dos 10% mais pobres e chegar à faixa de renda média do país. Isso equivale a 180 anos, ou seja, o "elevador social" no Brasil está travado. Agora, o ato desta Casa estabelece cota para negros com o mesmo percentual [do Decreto 9.427/2018], contribuindo também para o maior acesso dos jovens negros ao mercado de trabalho. Com isso, no longo prazo, as desigualdades sociais tendem a diminuir, destravando o "elevador social" brasileiro.
O Senado tem 600 vagas de estágio, 350 delas preenchidas. Ao se candidatar, os estudantes podem fazer a auto-declaração no momento da inscrição. Mais da metade dos selecionados atualmente (177), no entanto, escolheram não informar. Ainda assim, pelo menos, 26,8% dos postos ocupados já são exercidos por negros, com 76 estagiários pardos e 18 pretos.
O ato que regulamenta o Programa de Estágios no Senado Federal também permite que a estagiária parturiente ou mãe adotante cumpra sua jornada a distância até os seis meses de vida da criança ou da data da adoção, mediante prévio ajuste com o supervisor. Assim, ela poderá optar ou pela jornada de trabalho remota e remunerada, ou pelo afastamento não remunerado durante o período. A coordenadora do Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Senado (Coprig), Stella Maria Vaz Valadares, explicou que a medida está de acordo com o entendimento da Lei 6.202, de 1975, que dava às estudantes o direito de permanecer em casa nos três primeiros meses após o nascimento do filho.
O prazo de três meses foi estendido pela Câmara dos Deputados em março de 2018. Assim, o afastamento temporário pode chegar até os seis meses
Agente de integração
A norma prevê a possibilidade de execução indireta do programa por um agente de integração. De acordo com a chefe do Serviço de Gestão de Estágios (Sgest), Carolina Carneiro, esse agente funciona como um mediador entre o Senado, a instituição de ensino e o estagiário.
É um suporte importante para diversos órgãos públicos. Através dele é possível contar com um número maior de candidatos, maior publicidade do programa e um gerenciamento mais efetivo, por ser feito por uma entidade especializada. Hoje nossa maior dificuldade é dar celeridade ao processo de seleção. Os estudantes cadastrados na lista muitas vezes já estão estagiando em outros órgãos ou não possuem mais interesse e essa busca acaba por tornar o processo mais lento do que gostaríamos explicou.
Fonte: Agência Senado